Estatuto Editorial
Estatuto Editorial – Rádio Zarco 89.6 FM
Princípios Gerais
O respeito integral e absoluto pela Constituição da República Portuguesa.
A observação escrupulosa dos Princípios da ética e deontologia profissionais e respeito pela boa fé dos ouvintes, segundo o presente no Artigo 34º da Lei da Rádio “(…) compromisso de respeitar os direito dos ouvintes, a ética profissional e, nos casos aplicáveis, os princípios deontológicos do jornalismo. (…)”.
Os seus objetivos e fins são a cobertura Radiofónica do Concelho de Machico, na Região Autónoma da Madeira, no respeito integral e escrupuloso do espírito da Lei que consagra e enquadra o serviço de Radiodifusão Local.
Garantir, pela abertura e diálogo atento às forças vivas deste Concelho, acesso livre à divulgação de informações, opiniões e posições relativas aos factos relevantes que sejam referentes à atualidade e interesse objetivo ou que se constituam como tal.
Pela articulação cuidada e criteriosa do conteúdo da programação musical e da informação, contribuir para o aperfeiçoamento dos níveis de qualidade e do bom gosto do Auditório, por meios de uma seleção cuidada dos materiais e conteúdos a difundir, sem se afastar das preferências e referências médias existentes.
Os fins e espírito geral desta Estação de Rádio, como elemento ativo na dinamização e participação na realidade ativa deste Concelho, deverá, na medida do possível, recorrer aos recursos humanos disponíveis neste Concelho, quer para o seu Quadro de Pessoal Permanente quer para o Quadro dos seus Colaboradores ou Avençados.
Esta Estação de Radiodifusão é independente de Partidos Políticos ou Religiões, assumindo por princípio a abertura e tolerância em relação a todas as correntes de opinião organizadas ou não, desde que não pugnem ou apelem ao incumprimento da Leis Gerais da República Portuguesa ou aos costumes universal e pacificamente aceites por estas comunidades.
Respeitar todas as Leis vigentes e outras que possam surgir, sempre e no cumprimento escrupuloso das definições e espírito do definido por Lei para o serviço de Radiodifusão de caráter local.
Funchal, 29 de setembro de 2023